NOVOS SAQUES DO FGTS

11/09/2020 15:53

Saque Emergencial FGTS

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

Canais de consulta

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.
  • Internet Banking.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

 

Nascidos em

Crédito na conta poupança social digital

Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas

Janeiro

29/06/2020

25/07/2020

Fevereiro

06/07/2020

08/08/2020

Março

13/07/2020

22/08/2020

Abril

20/07/2020

05/09/2020

Maio

27/07/2020

19/09/2020

Junho

03/08/2020

03/10/2020

Julho

10/08/2020

17/10/2020

Agosto

24/08/2020

17/10/2020

Setembro

31/08/2020

31/10/2020

Outubro

08/09/2020

31/10/2020

Novembro

14/09/2020

14/11/2020

Dezembro

21/09/2020

14/11/2020

 

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.   

Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.

Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

 

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Clique aqui e faça a opção.

 

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. 

Nascidos em

Início do Pagamento

Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 

Janeiro e Fevereiro

Abril/20

23 de junho de 2020

Março e Abril

Maio/20

24 de julho de 2020

Maio e Junho

Junho/20

24 de agosto de 2020

Julho

Julho/20

23 de setembro de 2020

Agosto

Agosto/20

23 de outubro de 2020

Setembro

Setembro/20

23 de novembro de 2020

Outubro

Outubro/20

22 de dezembro de 2020

​Novembro

​Novembro/20

​22 de janeiro de 2021

​Dezembro

​Dezembro/20

​19 de fevereiro de 2021

  

Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)

Alíquota

Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00

50,0%

-

De 500,01 até 1.000,00

40,0%

50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30,0%

150,00

De 5.000,01 até 10.000,00

20,0%

650,00

De 10000,01 até 15.000,00

15,0%

1150,00

De 15.000,01 até 20.000,00

10,0%

1.900,00

Acima de 20.000,01  

5,0%

2.900,00

 

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Fazer opção

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
 

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

 

Quem pode sacar?

 

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei

e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

 

Como funciona?

 

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

 

O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Evite Fraudes

​Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

 

fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

 

 

https://www.ncst.org.br/news/rss.php?category=2&number=10