Correção Monetária do FGTS

28/03/2019 10:17

 

Na data de 20/09/2018 o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 611503, cujo tema tratado era a correção monetária sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 

Em razão do mencionado fato, centenas de trabalhadores estão ligando para o Sindicato, acreditando que a citada ação refere-se aquela que pretende substituir o atual índice de correção monetária, que vem sendo aplicado às contas do FGTS a Taxa Referencial - TR, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou Índice de Preços ao Consumidor - IPCA. Acontece que a discussão que ocorreu no citado processo nada tem a ver com essa questão, apesar das confusas notícias divulgadas por diversos meios de comunicação. A discussão ocorrida no processo diz respeito a correção monetária dos planos econômicos – Bresser, Collor I e Collor II (expurgo de inflação). 

Nesse processo vários trabalhadores ganharam o direito a correção monetária relativa em todos esses planos econômicos e a Caixa Econômica estava discutindo a inaplicabilidade do plano Collor II, pois o próprio Supremo Tribunal Federal - STF - havia decidido ser o mesmo, indevido. A questão relativa a substituição da TR por outro índice de correção estava sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, havia suspendido todas as ações interpostas, quanto ao tema para julgamento do Processo n. 1.614.874. 

Esse processo foi julgado em abril de 2.018, negando o direito aos trabalhadores. Agora, estamos aguardando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090, proposta perante o STF pelo partido Solidariedade, que também discute a questão. 

Será com base nesse julgamento que o Sindicato irá verificar se a sentença servirá para todos os trabalhadores ou se iremos abrir o processo para nossos associados.

 Portanto, no momento a orientação é aguardar a decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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